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Artigo 1º do Decreto nº 79.828 de de 20 de Junho de 1977

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assitência Intermediária do Grupo-Direção e Assistência Intermediária do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura - MA, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam transformados funções gratificadas e cargos em comissão, na forma do Anexo I deste Decreto, para composição das Categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência intermediária, código DAI-112, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura.

Art. 1º do Decreto 79.828 de /1977