Artigo 9º, Inciso III do Decreto nº 79.822 de 17 de Junho de 1977
Regulamenta a Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, que criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O patrimônio do Conselho Federal será constituído de:
I
doações e legados;
II
dotações orçamentárias do Poder Público Federal, Estadual ou Municipal;
III
bens e valores adquiridos;
IV
1/3 (um terço) das anuidades, taxas, emolumentos e multas arrecadados pelos Conselhos Regionais.