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Artigo 63 do Decreto nº 79.822 de 17 de Junho de 1977

Regulamenta a Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, que criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências.

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Art. 63

As instâncias recorridas poderão reconsiderar suas próprias decisões.

Art. 63 do Decreto 79.822 /1977