_
JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 51 do Decreto nº 79.822 de 17 de Junho de 1977

Regulamenta a Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, que criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 51

A anuidade será paga até o último dia do primeiro trimestre de cada ano, salvo a primeira, que será devida no ato da inscrição do Psicólogo.

Assine JurisHand AI
Art. 51 do Decreto 79.822 /1977