Artigo 50 do Decreto nº 79.822 de 17 de Junho de 1977
Regulamenta a Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, que criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 50
O pagamento da anuidade ao Conselho Regional constitui condição de legitimidade do exercício da profissão pelo Psicólogo.