JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 47 do Decreto nº 79.822 de 17 de Junho de 1977

Regulamenta a Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, que criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 47

Deferida a inscrição será fornecida ao Psicólogo Carteira de Identidade Profissional, onde serão feitas anotações relativas à atividade do portador.

Art. 47 do Decreto 79.822 /1977