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Artigo 28 do Decreto nº 79.822 de 17 de Junho de 1977

Regulamenta a Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, que criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências.

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Art. 28

A Assembléia Geral do Conselho Regional se reunirá em primeira convocação com a maioria absoluta de seus integrantes e nas convocações subseqüentes, com qualquer número de integrantes.

Art. 28 do Decreto 79.822 /1977