Artigo 28 do Decreto nº 79.822 de 17 de Junho de 1977
Regulamenta a Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, que criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
A Assembléia Geral do Conselho Regional se reunirá em primeira convocação com a maioria absoluta de seus integrantes e nas convocações subseqüentes, com qualquer número de integrantes.