Artigo 23 do Decreto nº 79.822 de 17 de Junho de 1977
Regulamenta a Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, que criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
A reunião ordinária da Assembléia dos Delegados Regionais que coincidir com o ano do término do mandato do Conselho Federal realizar-se-á dentro de 30 (trinta) a 45 (quarenta e cinco) dias de antecedentes em relação à data de expiração do mandato.