Artigo 21 do Decreto nº 79.822 de 17 de Junho de 1977
Regulamenta a Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, que criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A Assembléia dos Delegados Regionais se reunirá em primeira convocação com a maioria absoluta de seus membros e, nas convocações subseqüentes, com qualquer número.