Artigo 19 do Decreto nº 79.822 de 17 de Junho de 1977
Regulamenta a Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, que criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A Assembléia dos Delegados Regionais deverá reunir-se ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, por convocação do Presidente do Conselho Federal de Psicologia.