Artigo 15, Inciso II do Decreto nº 79.822 de 17 de Junho de 1977
Regulamenta a Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, que criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O patrimônio dos Conselhos Regionais será constituído de:
I
doações e legados;
II
dotações orçamentárias do Poder Público Federal, Estadual ou Municipal;
III
bens e valores adquiridos;
IV
2/3 (dois terços) das anuidades, taxas, emolumentos e multas arrecadadas.