Artigo 3º do Decreto nº 7.982 de 8 de Abril de 2013
Promulga o Convênio Constitutivo do Fundo Multilateral de Investimento II.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Promulga o Convênio Constitutivo do Fundo Multilateral de Investimento II.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.