Artigo 2º do Decreto nº 7.982 de 8 de Abril de 2013
Promulga o Convênio Constitutivo do Fundo Multilateral de Investimento II.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.