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Artigo 2º do Decreto nº 79.813 de 14 de Junho de 1977

Aprova o Regulamento para os Grandes Comandos das Forças Terrestres (R/163) e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 43.835, de 6 de junho de 1958, e demais disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 79.813 /1977