Artigo 2º do Decreto nº 79.813 de 14 de Junho de 1977
Aprova o Regulamento para os Grandes Comandos das Forças Terrestres (R/163) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 43.835, de 6 de junho de 1958, e demais disposições em contrário.