Artigo 1º do Decreto nº 79.813 de 14 de Junho de 1977
Aprova o Regulamento para os Grandes Comandos das Forças Terrestres (R/163) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É aprovado o Regulamento para os Grandes Comandos das Forças terrestres (R/163), que com este baixa.