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Artigo 1º do Decreto nº 79.813 de 14 de Junho de 1977

Aprova o Regulamento para os Grandes Comandos das Forças Terrestres (R/163) e dá outras providências.

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Art. 1º

É aprovado o Regulamento para os Grandes Comandos das Forças terrestres (R/163), que com este baixa.

Art. 1º do Decreto 79.813 /1977