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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 79.801 de 8 de Junho de 1977

Outorga concessão á Radio Curimataú de Nova Cruz Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte.

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Art. 1º

Fica outorgada a Radio Curimataú de Nova Cruz Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 79.801 /1977