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Artigo 2º do Decreto nº 79.800 de 8 de Junho de 1977

Cassação de outorga pelo Decreto nº 83.531, de 1979

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 79.800 /1977