Artigo 2º do Decreto nº 79.800 de 8 de Junho de 1977
Cassação de outorga pelo Decreto nº 83.531, de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Cassação de outorga pelo Decreto nº 83.531, de 1979
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