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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 79.800 de 8 de Junho de 1977

Cassação de outorga pelo Decreto nº 83.531, de 1979

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Art. 1º

. Fica outorgada à Nova Independência Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Monteiro, Estado da Paraíba.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo de pleno direito o ato de outorga.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 79.800 /1977