JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 7.980 de 8 de Abril de 2013

Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 7.980 /2013