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Artigo 8º do Decreto nº 79.797 de 8 de Junho de 1977

Regulamenta o exercício das profissões de guardador e lavador autônomo da veículos automotores, a que se refere a Lei nº 6.242, de 23 de setembro de 1975, e dá outras providências.

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Art. 8º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 8º do Decreto 79.797 /1977