Artigo 8º do Decreto nº 79.797 de 8 de Junho de 1977
Regulamenta o exercício das profissões de guardador e lavador autônomo da veículos automotores, a que se refere a Lei nº 6.242, de 23 de setembro de 1975, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.