Artigo 2º do Decreto nº 7.979 de 8 de Abril de 2013
Altera o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, que instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ato do Secretário da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda regulamentará forma e prazo para início da exigência em relação às alterações promovidas por este Decreto.