Artigo 2º do Decreto nº 79.789 de 7 de Junho de 1977
Regulamenta o Decreto-lei nº 1.556, de 7 de junho de 1977, que dispõe sobra a não incidência da cota de previdência sobre os combustíveis automotivos destinados à exportação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.