Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 7.977 de 2 de Abril de 2013
Dispõe sobre o aporte de recursos da União de que trata a Medida Provisória nº 610, de 2 de abril de 2013, e sobre a ampliação do valor adicional do benefício Garantia-Safra, de que trata a Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, para a safra 2011/2012.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O aporte de recursos da União no Fundo Garantia-Safra, de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 610, de 2013, será realizado conforme o cronograma de pagamento do adicional do benefício.
Parágrafo único
Não se aplica o disposto no art. 7º do Decreto nº 4.962, de 2004, ao aporte de recursos a que se refere o caput.