Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 7.977 de 2 de Abril de 2013
Dispõe sobre o aporte de recursos da União de que trata a Medida Provisória nº 610, de 2 de abril de 2013, e sobre a ampliação do valor adicional do benefício Garantia-Safra, de que trata a Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, para a safra 2011/2012.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O valor da ampliação do adicional ao Benefício Garantia-Safra a ser pago nos termos do art. 1º da Medida Provisória nº 610, de 2 de abril de 2013, fica fixado em até R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) por família.
Parágrafo único
À ampliação do adicional ao benefício Garantia-Safra não se aplica o disposto no inciso VIII do caput do art. 3º do Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004, no que se refere à fixação do valor do benefício.