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Artigo 2º do Decreto nº 79.768 de 2 de Junho de 1977

Aprova alteração introduzida nos Estatutos da companhia de Pesquisa Recursos Minerais - CPRM

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 79.768 /1977