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Artigo 1º do Decreto nº 79.768 de 2 de Junho de 1977

Aprova alteração introduzida nos Estatutos da companhia de Pesquisa Recursos Minerais - CPRM

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Art. 1º

Fica aprovada a alteração introduzida no '"caput" do artigo 15, dos Estatutos da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais, sociedade de economia mista constituída na forma do Decreto-lei nº 764, de 15 de agosto de 1969, conforme deliberação de sua assembléia Geral Extraordinária realizada em 12 de abril de 1977, o qual passará a ter a seguinte redação: "Art. 15 O capital social autorizado e de Cr$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros), dividido em 800.000,00 (oitocentos milhões) de ações ordinárias e 200.000.000 (duzentos milhões) de ações preferenciais, no valor de Cr$ 1,00 (um cruzeiro), cada uma".

Art. 1º do Decreto 79.768 /1977