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Artigo 2º do Decreto nº 79.761 de 1º de Junho de 1977

Altera dispositivos do Regulamento do Código Nacional de Trânsito.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 79.761 de 1º de Junho de 1977