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Artigo 1º do Decreto nº 79.759 de 31 de Maio de 1977

Outorga à Rádio Princesa da Serra Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Itabaiana, Estado de Sergipe.

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Art. 1º

Fica outorgada à Rádio Princesa da Serra Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto número 52.795, de 31 de outubro de 1973, para estabelecer, sem direita de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Itabaiana, Estado de Sergipe.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nula, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 1º do Decreto 79.759 /1977