Artigo 6º do Decreto nº 79.742 de 27 de Maio de 1977
Dispõe sobre os programas de aplicação dos recursos de que trata o Decreto-lei nº 1.555, de 27 de maio de 1977.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.