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Artigo 6º do Decreto nº 79.742 de 27 de Maio de 1977

Dispõe sobre os programas de aplicação dos recursos de que trata o Decreto-lei nº 1.555, de 27 de maio de 1977.

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Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.