Artigo 5º do Decreto nº 79.742 de 27 de Maio de 1977
Dispõe sobre os programas de aplicação dos recursos de que trata o Decreto-lei nº 1.555, de 27 de maio de 1977.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretária de Planejamento da República estabelecerá critérios, normas e instruções complementares a este Decreto.