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Artigo 6º do Decreto nº 7.974 de 1º de Abril de 2013

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa.

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Art. 6º

Os ocupantes dos cargos e funções de confiança que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 6º do Decreto 7.974 de 1º de Abril de 2013