Artigo 2º, Inciso II, Alínea f do Decreto nº 7.974 de 1º de Abril de 2013
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores DAS:
I
do Ministério da Defesa para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a
um DAS 102.5;
b
três DAS 102.4;
c
doze DAS 102.3;
d
dez DAS 102.2; e
e
oito DAS 102.1; e
II
da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Defesa:
a
sete DAS 101.5;
b
vinte DAS 101.4;
c
cinquenta e cinco DAS 101.3;
d
treze DAS 101.2;
e
seis DAS 101.1;
f
três DAS 102.5;
g
vinte DAS 102.4;
h
vinte e um DAS 102.3;
i
cinquenta e quatro DAS 102.2; e
j
vinte e seis DAS 102.1.