Decreto 7.973 de 28 de Março de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969, DECRETA:
Brasília, 28 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Art. 1º
É aprovado, na forma do Anexo, o Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 6.473, de 5 de junho de 2008 ;
II
o Decreto nº 6.796, de 17 de março de 2009 ; e
III
o Decreto nº 7.086, de 29 de janeiro de 2010.
DILMA ROUSSEFF Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .4.2013 e retificado em 5.4.2013