Artigo 2º do Decreto nº 79.713 de 23 de Maio de 1977
Outorga concessão à Rádio Najuá de Irati Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Irati, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.