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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 79.713 de 23 de Maio de 1977

Outorga concessão à Rádio Najuá de Irati Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Irati, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica outorgada à Rádio Najuá de Irati Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto número 52.795, de 31 de outubro de 1963, concessão para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Irati, Estado do Paraná.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 79.713 /1977