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Artigo 3º do Decreto nº 79.706 de 18 de Maio de 1977

Dispõe sobre os atos da administração pública relativamente ao controle de preços.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 79.706 /1977