Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto nº 7.970 de 28 de Março de 2013
Regulamenta dispositivos da Lei nº 12.598, de 22 de março de 2012, que estabelece normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e sistemas de defesa, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As ED, por proposta da CMID, poderão ser credenciadas como EED por ato do Ministro de Estado da Defesa.
Parágrafo único
As solicitações de credenciamento como EED serão encaminhadas ao Ministério da Defesa, por iniciativa das ED.