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Artigo 6º do Decreto nº 7.970 de 28 de Março de 2013

Regulamenta dispositivos da Lei nº 12.598, de 22 de março de 2012, que estabelece normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e sistemas de defesa, e dá outras providências.

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Art. 6º

Por proposta da CMID, os sistemas de defesa - SD serão identificados e classificados por ato do Ministro de Estado da Defesa.

Art. 6º do Decreto 7.970 de 28 de Março de 2013