Artigo 3º do Decreto nº 7.970 de 28 de Março de 2013
Regulamenta dispositivos da Lei nº 12.598, de 22 de março de 2012, que estabelece normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e sistemas de defesa, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A participação na CMID e nas subcomissões temáticas será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. (Redação dada pelo Decreto nº 9.857, de 2019)