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Artigo 2-f do Decreto nº 7.970 de 28 de Março de 2013

Regulamenta dispositivos da Lei nº 12.598, de 22 de março de 2012, que estabelece normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e sistemas de defesa, e dá outras providências.

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Art. 2-f

A Secretaria-Executiva da CMID será exercida pelo Departamento de Produtos de Defesa da Secretaria de Produtos de Defesa do Ministério da Defesa. (Incluído pelo Decreto nº 9.857, de 2019)

Art. 2-f do Decreto 7.970 de 28 de Março de 2013