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Artigo 2-e, Inciso II do Decreto nº 7.970 de 28 de Março de 2013

Regulamenta dispositivos da Lei nº 12.598, de 22 de março de 2012, que estabelece normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e sistemas de defesa, e dá outras providências.

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Art. 2-e

As subcomissões temáticas: (Incluído pelo Decreto nº 9.857, de 2019)

I

serão compostas na forma de ato da CMID; (Incluído pelo Decreto nº 9.857, de 2019)

II

não poderão ter mais de seis membros; (Incluído pelo Decreto nº 9.857, de 2019)

III

terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e (Incluído pelo Decreto nº 9.857, de 2019)

IV

estão limitadas a quatro operando simultaneamente. (Incluído pelo Decreto nº 9.857, de 2019)

Parágrafo único

Poderão participar das subcomissões temáticas representantes de outros órgãos e entidades públicas e privadas, em razão da matéria em discussão. (Incluído pelo Decreto nº 9.857, de 2019)

Art. 2-e, II do Decreto 7.970 de 28 de Março de 2013