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Artigo 2-e, Inciso I do Decreto nº 7.970 de 28 de Março de 2013

Regulamenta dispositivos da Lei nº 12.598, de 22 de março de 2012, que estabelece normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e sistemas de defesa, e dá outras providências.

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Art. 2-e

As subcomissões temáticas: (Incluído pelo Decreto nº 9.857, de 2019)

I

serão compostas na forma de ato da CMID; (Incluído pelo Decreto nº 9.857, de 2019)

II

não poderão ter mais de seis membros; (Incluído pelo Decreto nº 9.857, de 2019)

III

terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e (Incluído pelo Decreto nº 9.857, de 2019)

IV

estão limitadas a quatro operando simultaneamente. (Incluído pelo Decreto nº 9.857, de 2019)

Parágrafo único

Poderão participar das subcomissões temáticas representantes de outros órgãos e entidades públicas e privadas, em razão da matéria em discussão. (Incluído pelo Decreto nº 9.857, de 2019)

Art. 2-e, I do Decreto 7.970 de 28 de Março de 2013