Artigo 2-e, Inciso I do Decreto nº 7.970 de 28 de Março de 2013
Regulamenta dispositivos da Lei nº 12.598, de 22 de março de 2012, que estabelece normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e sistemas de defesa, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2-e
As subcomissões temáticas: (Incluído pelo Decreto nº 9.857, de 2019)
I
serão compostas na forma de ato da CMID; (Incluído pelo Decreto nº 9.857, de 2019)
II
não poderão ter mais de seis membros; (Incluído pelo Decreto nº 9.857, de 2019)
III
terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e (Incluído pelo Decreto nº 9.857, de 2019)
IV
estão limitadas a quatro operando simultaneamente. (Incluído pelo Decreto nº 9.857, de 2019)
Parágrafo único
Poderão participar das subcomissões temáticas representantes de outros órgãos e entidades públicas e privadas, em razão da matéria em discussão. (Incluído pelo Decreto nº 9.857, de 2019)