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Artigo 15 do Decreto nº 7.970 de 28 de Março de 2013

Regulamenta dispositivos da Lei nº 12.598, de 22 de março de 2012, que estabelece normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e sistemas de defesa, e dá outras providências.

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Art. 15

Compete ao Ministério da Defesa, ouvida a CMID, nos casos previstos no § 1º do art. 3º da Lei nº 12.598, de 2012, autorizar o procedimento licitatório.

Art. 15 do Decreto 7.970 de 28 de Março de 2013