Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 15 do Decreto nº 7.970 de 28 de Março de 2013

Regulamenta dispositivos da Lei nº 12.598, de 22 de março de 2012, que estabelece normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e sistemas de defesa, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

Compete ao Ministério da Defesa, ouvida a CMID, nos casos previstos no § 1º do art. 3º da Lei nº 12.598, de 2012, autorizar o procedimento licitatório.