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Artigo 1º do Decreto nº 7.970 de 28 de Março de 2013

Regulamenta dispositivos da Lei nº 12.598, de 22 de março de 2012, que estabelece normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e sistemas de defesa, e dá outras providências.

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Art. 1º

Este Decreto regulamenta dispositivos da Lei nº 12.598, de 22 de março de 2012.

Parágrafo único

O Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa - RETID, disposto na Lei nº 12.598, de 2012, será regulamentado por ato específico.

Art. 1º do Decreto 7.970 de 28 de Março de 2013