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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 79.662 de 5 de Maio de 1977

Outorga concessão à Rádio São Bento Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina.

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Art. 1º

Fica outorgada à Rádio São Bento Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1953, concessão para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, de outorga.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 79.662 /1977