Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto de 26 de Fevereiro de 1999

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital social de banco múltiplo a ser constituído pelo Grupo Cargill, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.