Artigo 3º do Decreto de 26 de Fevereiro de 1999
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital social de banco múltiplo a ser constituído pelo Grupo Cargill, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.