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Artigo 2º do Decreto de 26 de Fevereiro de 1999

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital social de banco múltiplo a ser constituído pelo Grupo Cargill, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.