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Artigo 1º do Decreto de 26 de Fevereiro de 1999

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital social de banco múltiplo a ser constituído pelo Grupo Cargill, e dá outras providências.

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Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social de banco múltiplo a ser constituído no País, com até dez agências, pelo Grupo Cargill, liderado pela Cargill Incorporated, com sede no Estado de Minnesota - EUA.