Artigo 2º do Decreto nº 79.646 de 3 de Maio de 1977
Altera dispositivo do Regulamento para os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, aprovado pelo Decreto número 74.467, de 28 de agosto de 1974.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.