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Artigo 1º do Decreto nº 79.646 de 3 de Maio de 1977

Altera dispositivo do Regulamento para os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, aprovado pelo Decreto número 74.467, de 28 de agosto de 1974.

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Art. 1º

O caput do artigo 9º do Regulamento para os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, aprovado pelo Decreto número 74.467, de 28 de agosto de 1974 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º - Para habilitar-se à matrícula no Curso ou Estágio de Adaptação ao Oficialato, o candidato deverá requerer à Diretoria de Ensino da Marinha (DensM), informando, em ordem de prioridade, os QC de sua preferência, e provando, segundo instruções detalhadas a serem anualmente expedidas pela DensM, o seguinte:"

Art. 1º do Decreto 79.646 /1977